quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Projeto que pune preconceito contra homossexuais pode ser votado na semana que vem


O relator do projeto que define como crime e estabelece punições a discriminação ou preconceito por causa de orientação sexual e identidade de gênero, senador Paulo Paim (PT-RS), disse que a proposta pode ser votada na próxima reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
- Pode ser votado na semana que vem. Não há motivo algum para que não seja votado na semana que vem.
O senador foi informado que ativistas e entidades de defesa dos direitos dos homossexuais entregaram uma carta ao Senado em que protestam contra mais um adiamento no exame do PLC 122/2006. A votação da proposta na CDH estava marcada para a semana passada. Os grupos pedem ainda a aprovação do projeto.
- Eu entendo e respeito a indignação desses grupos. Estão esperando há mais de dez anos por essa votação. Os projetos são alterados, a redação é atenuada em relação àqueles que pensam diferente. Fizemos tudo que entendemos ser possível fazer - disse Paim.
O projeto, já aprovado na Câmara dos Deputados, e que aguarda exame no Senado desde 2006, muda a lei que define os crimes resultantes de preconceito (Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989) e o Código Penal. De acordo com a proposta, pode ser punido com até cinco anos de reclusão quem por razões de preconceito de gênero ou de orientação sexual impedir a promoção de um funcionário.
Há ainda penas para quem recusar atendimento aos homossexuais em estabelecimentos comerciais ou locais abertos ao público e para quem impedir ou restringir a manifestação de afetividade de qualquer pessoa em local público ou privado aberto ao público, “resguardado o respeito devido aos espaços religiosos”.
No Código Penal as alterações estão previstas no artigo 140, que trata do crime de injúria. De acordo com a proposta, se a injúria estiver relacionada a raça, cor, etnia, religião, origem, gênero, sexo, orientação sexual, identidade de gênero ou condição de pessoa idosa ou com deficiência a punição é de um a três anos de reclusão, além de pagamento de multa.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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